Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE ATIVOS DO DEVEDOR. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA E CADASTRAL. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo conhecido para análise do recurso especial interposto contra acórdão que manteve indeferimento de consulta ao sistema CCS-Bacen em fase executiva, sob fundamento de restrição da medida a investigações criminais.
2. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional possui natureza meramente informativa e cadastral, não se confundindo com medida constritiva patrimonial.
3. O sistema indica apenas a existência de relacionamentos do devedor com instituições financeiras, sem revelar saldos, movimentações ou valores.
4. Trata-se de ferramenta subsidiária à efetividade da execução, em observância aos princípios da cooperação e da tutela jurisdicional efetiva previstos nos arts. 4º, 8º e 797 do Código de Processo Civil.
5. Jurisprudência consolidada desta Corte Superior admite a utilização do CCS-Bacen em procedimentos cíveis para subsidiar a localização de ativos penhoráveis, independentemente de apuração de ilícitos penais.
6. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial.