Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes de sua entrada em vigor, sob pena de ofensa à irretroatividade das leis e ao ato jurídico perfeito (art. 6 da LINDB).
2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é indevida quando o CDC é inaplicável ao caso, devendo prevalecer a regra geral de distribuição do ônus probatório do art. 373 do Código de Processo Civil.
3. O entendimento adotado alinha-se à jurisprudência pacífica desta Corte sobre a matéria (Súmula 83/STJ).
4. Agravo conhecido e recurso especial provido.