Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS DE MENSALIDADES PAGAS A MENOR. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. PROVIMENTO.
1. A revogação da tutela provisória tem eficácia ex tunc, impondo o retorno ao status quo ante e a recomposição do prejuízo por responsabilidade processual objetiva.
2. Em obrigação positiva, líquida e com termo certo, o inadimplemento parcial no vencimento configura mora ex re e atrai juros moratórios desde cada vencimento.
3. O amparo provisório da decisão judicial não afasta os efeitos da mora quando, ao final, a pretensão do beneficiário não subsiste, sendo devidos juros de mora sobre as diferenças das mensalidades pagas a menor, a partir de cada vencimento.
4. Recurso especial provido.