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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.262.102

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 28/05/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS. 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC - PROVIMENTO.

1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na demanda, inclusive em ações declaratórias.

2. A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo patrimonial aferível, nos termos dos arts. 292 e 322 do CPC.

3. A assembleia impugnada deliberou aumento de capital. O parâmetro do valor da causa é o montante da operação aprovada, por expressar a vantagem patrimonial perseguida.

4. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.