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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.185.907

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
14/02/2017
Publicação
DJe 21/02/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. MORTE POSTERIOR DESVINCULADA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT DECORRENTE DA INVALIDEZ. DIREITO PATRIMONIAL TRANSMITIDO AOS SUCESSORES.

1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente.

2. Análise da alegação de prescrição, deduzida no recurso especial, não passível de exame, uma vez que a matéria ainda será tratada na origem, com o retorno dos autos para o devido processamento do feito, superada a carência de ação.

3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi conhecendo parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negando-lhe provimento, acompanhando a relatora, e os voto dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo no mesmo sentido, a Quarta Turma, por unanimidade conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.