Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX.
1. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso especial. Precedentes.
2. A Portaria Conjunta n. 73/2006 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não pode ser aplicada aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, cujo processamento é regulado por lei federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.