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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.120.634

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
07/12/2017
Publicação
DJe 14/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX.

1. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso especial. Precedentes.

2. A Portaria Conjunta n. 73/2006 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não pode ser aplicada aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, cujo processamento é regulado por lei federal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.