Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ E NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
2. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre não ocorrência de cerceamento de defesa, da configuração de dano moral, bem como dos parâmetros utilizados para arbitramento da indenização - que, no caso, não se mostra excessiva ou irrisória. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de sub-rogação legal, a parte interessada pode buscar o ressarcimento do que despendeu dentro do prazo prescricional aplicável à relação originária. 3.1. No caso, por se tratar de pretensão relacionada à responsabilidade contratual, não se aplica a prescrição trienal (art. 206, § 3º, inc. V, do CC). Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.