Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio processual adotado.
3. Agravo interno desprovido.