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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, ProAfR no REsp 1.841.692

Proposta de Afetação no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
17/03/2020
Publicação
DJe 26/03/2020
Processo no STJ

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM ATÉ 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E VINCULANTE.

1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do tema relativo à: 1.2. "Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários."

2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

A Segunda Seção, por unanimidade, afetou o recurso especial para os efeitos do art. 927 do Código de Processo Civil, ao rito do art. 1.036 do mesmo diploma legal, para a consolidação do entendimento acerca do tema "Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários", com autorização para afetar, monocraticamente, outros recursos representativos da mesma controvérsia, em adição ou substituição ao presente. Por unanimidade, determinou-se não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Notas

Decisão de Afetação - Tema 1047