Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS INCORRETAS E JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC/2015.
2. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp 1759860/PI, rel. Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 21/03/2022).
3. Hipótese em que não se vislumbra a possibilidade de o ora agravante ter sido induzido a erro pelo sistema eletrônico utilizado pela Corte local, uma vez que - no print da tela do PJe colacionado às razões recursais - verifica-se, claramente, dois tópicos distintos separados por linhas diferentes: "disponibilizado no DJ eletrônico" e "publicado intimação em 08/10/2018", não sendo razoável por parte do causídico inferir dessas informações que a publicação somente teria ocorrido dia 09/10/2018.
4. Agravo interno desprovido.