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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.314/STJ

Afetado
Órgão julgador
Segunda Seção
Afetação
10/03/2025
Página no STJ

Tese ainda não firmada

O tema foi afetado e aguarda julgamento.

Questão submetida a julgamento

I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Decisões que citam o precedente

1 no acervo

STJAcórdão · tribunal superior Tema 1.314/STJ j. 25/08/2025

STJ, AgInt no AREsp 2.807.131

Rel. Min. Raul AraújoQuarta TurmaDJEN 28/08/2025

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação do REsp 2.190.337/DF e do REsp 2.190.339/RN, as quais delimitaram o Tema 1.314/STJ.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em nova análise, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para seguimento da sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.

Ver decisão Processo no STJ