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TJMG · 1.º grau (varas e juizados)

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Formiga

300 sentençapublicadas de 10/06/2026 a 27/10/2026

Decisões

TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001627-70.2026.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei Federal 9.099 de 1995, combinado com o artigo 27 da Lei Federal 12.153 de 2009 e com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5012177-90.2025.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012177-90.2025.8.13.0261/MG

EXEQUENTE : JF IMOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA (OAB MG185854)

ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA JULIO (OAB MG220801)

ADVOGADO(A) : GABRIELA ARANTES NUNES (OAB MG208241)

SENTENÇA

Diante de tais considerações, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do diploma processual civil.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001889-20.2026.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001889-20.2026.8.13.0261/MG

AUTOR : ELISIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO(A) : THIAGO MUNIZ OLIVEIRA (OAB MG124352)

RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO(A) : AMANDA OLIVEIRA FABRE BRAGAGNOLO (OAB MG081458)

ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO FABRE (OAB MG044041)

ADVOGADO(A) : LUCIANO GUARNIERI GALIL (OAB MG043394)

RÉU : SMART TECH ACESSORIOS E ELETRONICOS LTDA

ADVOGADO(A) : GLAYSE MELO AMBROZIO (OAB SP259708)

SENTENÇA

Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001684-88.2026.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001684-88.2026.8.13.0261/MG

RÉU : COOPERATIVA DE SERVICOS SMARTBEN

ADVOGADO(A) : GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO (OAB MG101831)

SENTENÇA

Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001974-06.2026.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95.

Importante salientar que, dias antes da audiência de conciliação, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme se extrai da petição de Evento 25.

Todavia, referida desistência não desobrigava a parte de comparecer à audiência de conciliação antes da efetiva homologação.

Seguindo referida linha de raciocínio, considerando que não fora apresentada justificativa plausível pela parte autora, a fim de esclarecer sua ausência na audiência designada, condeno no pagamento das custas processuais, conforme previsão do art. 51, §2º, da Lei 9099/95.

Sem honorários advocatícios de sucumbência nesta fase processual.

Após o trânsito em julgado, remeta-se o feito ao contador para efetuar o cálculo das custas. Após, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas no prazo de 05 (cinco) dias.

Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5010507-51.2024.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010507-51.2024.8.13.0261/MG

EXEQUENTE : GERMANA LUCIANA DE FARIA

ADVOGADO(A) : DEIVSON GONÇALVES (OAB MG136524)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Evento 131 - ACORDO1), julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III,?b?, do CPC.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003034-14.2026.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003034-14.2026.8.13.0261/MG

AUTOR : GABRIEL HENRIQUE SILVA

ADVOGADO(A) : LISIANE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO MENDES (OAB MG241700)

RÉU : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A

ADVOGADO(A) : RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB SP274876)

SENTENÇA

Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001967-77.2025.8.13.0261

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de FormigaDJEN 27/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001967-77.2025.8.13.0261/MG

EXEQUENTE : MARCIO JUNIO MENDES

ADVOGADO(A) : MICHELE DIAS DA SILVA FURTADO (OAB MG248680)

ADVOGADO(A) : DÉBORA SILVINO DOS SANTOS (OAB MG210218)

EXEQUENTE : PAULO HENRIQUE FERREIRA

ADVOGADO(A) : MICHELE DIAS DA SILVA FURTADO (OAB MG248680)

ADVOGADO(A) : DÉBORA SILVINO DOS SANTOS (OAB MG210218)

EXECUTADO : GLAYTON RAMOS DE FIGUEIREDO

ADVOGADO(A) : WALDERECI SANTOS (OAB MG092242)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Evento 116 - ACORDO2), julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III,?b?, do CPC.

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