Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010507-51.2024.8.13.0261/MG
EXEQUENTE : GERMANA LUCIANA DE FARIA
ADVOGADO(A) : DEIVSON GONÇALVES (OAB MG136524)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Evento 131 - ACORDO1), julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III,?b?, do CPC.