TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000163-26.2026.8.12.0016
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados (outubro de 2009 a julho de 2014), restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora temporária, respeitando-se os valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação. Observe-se a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, com termo inicial a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97, e, a partir de 09/12/2021, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários. Publique-se.