TRT19, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001647-54.2026.5.19.0005
ODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001647-54.2026.5.19.0005 AUTOR: PHILLIP VALDECI DE SOUZA RÉU: DISTRIMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3115de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de petição conjunta firmada pelos representantes das partes, requerendo a homologação do acordo celebrado nos termos do(s) documento(s) anexado(s) sob #id:38826c7 e #id:e2cf654. Em não havendo nenhuma circunstância impeditiva, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza os efeitos legais, nos termos dos arts. 764, caput e §3º e 831, parágrafo único, ambos da CLT, observando-se, no entanto, a primazia do crédito principal (crédito do autor da ação, que não pode ser preterido por outros créditos, inclusive na ordem cronológica dos vencimentos das parcelas), nos seguintes termos: 01ª – (QUITAÇÃO) O acordo implicará quitação plena, geral e irretratável do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. 02ª – (VALOR E FORMA DE PAGAMENTO) A parte ré pagará à parte autora a importância líquida e total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em parcela única, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta sentença homologatória. O pagamento do presente acordo será feito diretamente na conta da parte autora, CPF 133.089.524-08 (PIX), Banco Itaú (341), agência 5530, conta corrente 20384-2, cabendo à parte autora denunciar eventual inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias após o vencimento da última/única parcela. Na hipótese de qualquer problema com a conta da parte autora, a parte ré deverá fazer o pagamento através de depósito em conta judicial. 03ª – (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Os honorários advocatícios serão pagos pela parte ré, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em parcela única, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta sentença homologatória. Os honorários serão depositados no(a) Banco Itaú (341), agência 9239, conta corrente 26770-2, em nome de CLAUDIO FELIPE DA SILVA ALVES, CPF 008.631.050-09 (PIX), cabendo ao(à) advogado(a) denunciar eventual inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias após o vencimento de última/única parcela. Na hipótese de qualquer problema com a conta do(a) advogado(a), a parte ré deverá fazer o pagamento através de depósito em conta judicial. Registre-se, contudo, que a parte ré deverá proceder ao pagamento do quanto devido em dois depósitos distintos, sendo um do valor devido à parte autora e outro do valor devido ao(à) seu(ua) advogado(a). Caso não proceda dessa forma, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios caso surja algum problema em relação a não liberação dos honorários devidos ao(à) advogado(a) da parte autora. 04ª – (QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Fica definido que os honorários advocatícios estipulados no presente acordo conferem quitação a eventual acordo parti