TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001204-08.2026.5.13.0026
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA DO SOCORRO MACHADO DE ARAUJO em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A: JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 dias, os valores correspondentes aos seguintes títulos: a) diferenças salariais entre o salário pago e o piso salarial normativo fixado para a jornada de 220 horas, no período de 14/09/2023 a 01/07/2026, apenas nos períodos de efetiva prestação de serviços, deduzidos os valores do abono indenizatório e da diferença salarial pagos; b) reflexos das diferenças salariais no décimo terceiro salário e nas férias, acrescidas do terço constitucional; c) FGTS (8%) incidente sobre as diferenças salariais e reflexos, a ser depositado na conta vinculada da reclamante. Justiça gratuita e honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 280,11 (duzentos e oitenta reais e onze centavos), calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 14.005,25 (quatorze mil, cinco reais e vinte e cinco centavos). Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Intimem-se.