TJGO, Procedimento Comum Cível 5893451-65.2025.8.09.0031
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada na audiência de conciliação, por sentença, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como extingo o feito com resolução do mérito quanto ao pedido de rescisão contratual.
Dando prosseguimento ao feito, de modo a objetivar o saneamento do feito e análise dos pedidos de prova requeridos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento do acordo firmado, em especial no que tange à devolução das chaves e à realização da vistoria, devendo colacionar aos autos o respectivo laudo, acompanhado do respectivo laudo fotográfico, se for o caso, e do laudo de vistoria inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se acerca do pedido de nova audiência de conciliação para tratativa do restante do objeto da demanda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para saneamento e deliberação acerca do pedido de nova audiência de conciliação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cavalcante-GO, data da assinatura digital.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(assinado digitalmente)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.