TRF1, Mandado de Segurança Cível 1084441-03.2026.4.01.3400
Isto posto, diante da ausência de prova do ato imputado ao impetrado, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 10 da Lei 12.016/09. Defiro/ratifico a gratuidade de justiça. Anote-se. Sem honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, subam os autos ao TRF da 1ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se.