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TRF1 · 1.º grau (varas e juizados)

25ª Vara Federal Cível da SJDF

223 sentençapublicadas de 15/06/2026 a 03/11/2026

Decisões

TRF1Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1084441-03.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 03/11/2026

Isto posto, diante da ausência de prova do ato imputado ao impetrado, DENEGO A SEGURANÇA e extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 10 da Lei 12.016/09. Defiro/ratifico a gratuidade de justiça. Anote-se. Sem honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, subam os autos ao TRF da 1ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1038951-55.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 03/11/2026

Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 485, inc. VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1004664-57.2026.4.01.3500

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 03/11/2026

ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e do art. 485, VI, do CPC. Sem custas (art. 4º da Lei n° 9.289/96). Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1124513-32.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 03/11/2026

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Prejudicada a análise do pedido liminar. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida. Registro automático. Intimem-se.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1091014-57.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 28/10/2026

Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 485, inc. VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1073870-70.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1147260-10.2025.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 26/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009. Concedo/Ratifico os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Registro automático. Intimem-se.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1058447-70.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1090562-47.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1082456-96.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1081522-41.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 26/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grau

TRF1, Procedimento Comum Cível 1103465-17.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 23/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento da determinação de emenda à petição inicial Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 19/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1093554-78.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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TRF1Sentença · 1.º grauj. 19/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1080413-89.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 21/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009. Ratifico os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Registro automático. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grauj. 19/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1088135-77.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 21/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1064851-40.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1136180-49.2025.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 20/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009. Ratifico os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Registro automático. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1064562-10.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1089277-19.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 20/10/2026

Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e, consequentemente, da ausência de interesse processual. Concedo/ratifico a gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRF1Sentença · 1.º grauj. 16/10/2026

TRF1, Mandado de Segurança Cível 1101958-21.2026.4.01.3400

25ª Vara Federal Cível da SJDFDJEN 20/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 10 da Lei nº 12.016/2009. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Registro automático. Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor