TRF1, Procedimento Comum Cível 1030251-09.2025.4.01.3600
Posto isso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (CPC, art. 925). Condeno a Ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% do proveito econômico, nos termos do CPC, art. 85, § 3º, I. Expeçam-se precatórios em nome das Autoras, observando-se a memória de cálculo apresentada pela União (ID 2291972376), atentando-se que a compensação possui caráter indenizatório. Transitado em julgado, certifique-se, arquivando-se a ação. Intimem-se.