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TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul

22 sentençapublicadas de 08/05/2026 a 28/10/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5040531-46.2026.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 28/10/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5040531-46.2026.8.21.0010/RS

ACUSADO : JOSE FILIPE DE SOUZA MUDERS

ADVOGADO(A) : LUCAS UGIONI URBANO (OAB SC041493)

ADVOGADO(A) : GABRIELA FORMENTIN DE ROCHE (OAB SC043933)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Ciente da manifestação da defesa e ministerial acerca da desistência na inquirição da testemunha a EDIONARA LUCIA NOGUEIRA CARDOSO (131.1-134.1).

Deste modo, homologo a desistência na inquirição da testemunha arrolada a EDIONARA LUCIA NOGUEIRA CARDOSO.

Aguarde-se a audiência designada para o dia 09/11/2026, às 15h30min.

Diligências.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5036705-12.2026.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 28/10/2026

Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de PRONUNCIAR ILCINEI SILVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (1º Fato), e do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 (2º Fato).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5000143-58.2013.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 26/10/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000143-58.2013.8.21.0010/RS

ACUSADO : LAURO JOAREZ KANOPP

ADVOGADO(A) : VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051)

SENTENÇA

Dessa forma, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LAURO JOAREZ KANOPP, em relação ao delito previsto no art. 129, caput, do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V, e 117, incisos I e II, todos do Código Penal.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5015893-80.2025.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 26/10/2026

or da certidão juntada no evento 513, CERT1.

Para mais, diante do retorno negativo das cartas precatórias expedidas para as testemunhas arroladas pela defesa de Ruahn - CRISTIAN SCODRO, FERNANDA ARALDI DA SILVA e CRISTIAN LOPES QUINTO ROSA (329.1-327.1-206.3) - a defesa foi intimada nos eventos 207, 328 e 330, dando sua ciência, com renúncia ao prazo, nos eventos 241 e 338.

Logo, considerando que decorreu o prazo declinado para a defesa do réu RUAHN DA SILVA DE MORAES informar os endereços ou contatos das referidas testemunhas, sem manifestação, entendo que desistiu das oitivas destas. Assim, homologo a desistência na oitiva das testemunhas CRISTIAN SCODRO, FERNANDA ARALDI DA SILVA e CRISTIAN LOPES QUINTO ROSA.

Intimem-se.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5041189-07.2025.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 19/10/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5041189-07.2025.8.21.0010/RS

ACUSADO : BETINA CALIXTO DOMICIANO

ADVOGADO(A) : FABRICIO BATISTA DE SOUZA (OAB PR079898)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Em atenção ao teor do evento 285, HOMOLOGO a desistência da oitiva da Policial Civil Ana Paula Cioatto.

Dil.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5000134-96.2013.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 01/10/2026

pedido de substituição da referida testemunha por Alexandro da Silva, nos termos do art. 451, I, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do CPP, com o intuito de salvaguardar a plenitude de defesa. Para viabilizar a oitiva em plenário, intime-se a Defesa para que informe o endereço atualizado da nova testemunha com a máxima urgência.

Prazo: 02 (dois) dias.

Informado o endereço, expeça-se mandado de intimação, independentemente de nova conclusão.

Outrossim, diante da expressa manifestação defensiva constante no evento 275, bem como ausência de oposição ministerial (evento 280), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da oitiva da testemunha Anderson Moraes dos Santos (mandado negativo no evento 266), dispensando-se a realização de novas diligências a seu respeito.

Por fim, quanto à testemunha Oradir Luz da Fonseca (certidão negativa no evento 267), determino a renovação de sua intimação no endereço fornecido pela Defesa no evento 275.

Cumpra-se, com urgência, dada a proximidade da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri (ato deseignado para o dia 07/10/2026, às 09 horas - evento 91).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5026147-88.2020.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 29/09/2026

IANO MATTE (OAB RS092109)

ACUSADO : JUCARA DOS SANTOS MENDES

ADVOGADO(A) : MARIA GABRIELA MACHADO SPIANDORELLO (OAB RS107384)

ACUSADO : ELIANA CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO(A) : REJANE DE ARAUJO (OAB RS108128)

ADVOGADO(A) : JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262)

ADVOGADO(A) : ÁLVARO LUÍS KLEINOWSKI (OAB RS036700)

ACUSADO : DANIEL BALDISSERA EBERHARDT

ADVOGADO(A) : VITOR ZIMERMANN (OAB RS120753)

ACUSADO : VIRGINIA STRAGLIOTTO

ADVOGADO(A) : JULIANO MATTE (OAB RS092109)

SENTENÇA

Diante da informação de falecimento da acusada DUCIRENE DA SILVA MUSSKOPF, comprovado pela certidão de óbito (1087.1), declaro extinta sua punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5000445-24.2012.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 28/09/2026

Ante o exposto, declaro CONDENADO JOSÉ VARDELI SOARES como incurso nas sanções do art. 129, § 1º, inc. I, do CP (2º fato); e, ainda, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE quanto ao 1º fato, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com arrimo nos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do CP.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5000134-96.2013.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 21/09/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000134-96.2013.8.21.0010/RS

ACUSADO : VLADENIR ALVES DOMINGUES

ADVOGADO(A) : VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051)

ACUSADO : LEANDRO ALVES HOFMAN

ADVOGADO(A) : VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051)

ACUSADO : ROBERTO ALVES HOFMAN

ADVOGADO(A) : VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Vieram os autos conclusos para análise dos eventos 240.1 e 244.1.

É o relato. Decido.

Diante da manifestação das partes e da ausência de oposição, HOMOLOGO a desistência da oitiva da testemunha Artur Osmar Mello arrolada para plenário.

Intimem-se.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5022406-40.2020.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 15/09/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5022406-40.2020.8.21.0010/RS

ACUSADO : MIRELLA DOS SANTOS CABREIRA

ADVOGADO(A) : THIEGO MATHEUS DIONISIO DE ANDRADE (OAB MS027146)

SENTENÇA

JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MADONNA ISABELA WEBBER SALDANHA DA SILVA, com base no art. 107, I, CP.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5000894-50.2010.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 10/09/2026

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO DE GODOY, já qualificado nos autos, relativamente às imputações tipificadas nos artigos 302 e 303 da Lei nº 9.503/1997, com fundamento no art. 107, IV, c/c com o art. 109, IV e V, e art. 119, todos do Código Penal.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5000279-55.2013.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 18/08/2026

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, IV, e 117, I e II e § 1º, do CP, e artigo 61 do CPP DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAQUEL RODRIGUES DA SILVA quanto ao delito previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5008755-62.2025.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 18/08/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5008755-62.2025.8.21.0010/RS

SENTENÇA

Assim, diante do integral cumprimento da pena por meio do tempo de prisão preventiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO EDIMAR CARVALHO DE QUADROS, com fulcro no art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal e art. 387, §2º, do Código de Processo Penal.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5038916-55.2025.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 10/07/2026

Ante o exposto, na forma do art. 413 do CPP, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória, a fim de: a) PRONUNCIAR JONATAN MÁRCIO PEREIRA como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos IV e VIII, c/c artigo 14, inciso II, todos do CP; e b) IMPRONUNCIAR ALEXANDRE HILARIO DOS SANTOS e DANIEL PEREIRA DO COUTO das imputações do delito artigo 121, §2º, incisos I, IV e VIII, c/c artigo 14, inciso II, todos do CP.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5002575-69.2021.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 08/07/2026

Ante o exposto, na forma do art. 413 do CPP, julgo procedente a pretensão acusatória, a fim de PRONUNCIAR FÁBIO HEISLER e RAFAEL ANTÔNIO PIMENTA como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, ambos do Código Penal, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5001080-05.2012.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 07/07/2026

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001080-05.2012.8.21.0010/RS

ACUSADO : VANDERLEI DONIZETE DA ROSA

ADVOGADO(A) : ANDREI FELIPE VALANDRO (OAB RS088536)

ADVOGADO(A) : FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB RS046053)

SENTENÇA

Tendo em vista o decidido, secreta e soberanamente pelo Conselho de Sentença, declaro ABSOLVIDO o acusado VANDERLEI DONIZETE DA ROSA da imputação pela qual foi pronunciado. Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade de JOVANI OLIVEIRA DA SILVA.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5015893-80.2025.8.21.0010

1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do SulDJEN 15/06/2026

Vara com as Salas de Depoimento de Pessoa Presa das respectivas casas prisionais.

Desde já, informo que este Juízo efetuou a reserva no sistema SASV para segunda-feira, 03 de agosto de 2026, 13:30 às 16:30 no Presídio Regional de Caxias do Sul - Sala de Depoimento de Pessoa Presa 01 e na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul - Sala de Depoimento de Pessoa Presa 03.

Por fim, considerando que no evento 337 decorreu o prazo declinado para a defesa do réu RUAHN DA SILVA DE MORAES informar o endereço ou contato da testemunha Henrique Stumpf, entendo que esta desistiu da inquirição desta. Assim, homologo a desistência na oitiva da testemunha Henrique Stumpf.

Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor