TJRN, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0826848-93.2025.8.20.5106
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, para: a) CONFIRMAR a obrigação de fazer deferida na decisão de ID 172182762, consistente na convocação da parte autora para nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada, reconhecendo que a obrigação já foi cumprida no curso da demanda, conforme ID 173197859 e respectivos anexos; b) REJEITAR o pedido de pagamento de verbas remuneratórias e vantagens retroativas referentes ao período anterior à efetiva nomeação e posse, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 671 da repercussão geral. Sem condenação em custas e honorários, em razão da vedação expressa nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Mossoró-RN, data disponível no sistema.