TJRNSentença · 1.º grau
TJRN, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0814065-35.2026.8.20.5106
Ante o exposto, AFASTO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o Réu a pagar à parte Autora as diferenças remuneratórias relativas ao piso salarial profissional nacional do magistério dos exercícios de 2023, 2024 e dos meses de janeiro a abril de 2025, não adimplidas. Sem custas, nem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme artigo 11 da Lei nº 12.153/09. P. R. I. GLYCYA SOARES DE LIRA COSTA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art.