TJSP, Procedimento Comum Cível 4057535-02.2026.8.26.0002
Procedimento Comum Cível Nº 4057535-02.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
ADVOGADO(A) : ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim, julgo EXTINTO o processo, com resolução o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, sendo a presente data considerada para fins de trânsito em julgado. Na eventualidade de descumprimento do acordo, caberá ao credor instaurar incidente de cumprimento de sentença. Intime-se.