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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017143-20.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
4017143-20.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando revogada a tutela de urgência antes concedida (evento 17, DESPADEC1).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017143-20.2026.8.26.0002/SP AUTOR : REGINA ESTELA DE OLIVEIRA OLEA ADVOGADO(A) : JOSÉ AMORIM LINHARES (OAB SP072064) ADVOGADO(A) : LEONARDO LINHARES (OAB SP281853) RÉU : SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADVOGADO(A) : VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando revogada a tutela de urgência antes concedida (evento 17, DESPADEC1).