TJBA, Conflito de Competência Cível 8003868-58.2025.8.05.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DISTINTOS. MERA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E TJBA. RESOLUÇÃO Nº 15/2015 DO TRIBUNAL PLENO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Não existe conexão entre ação de reintegração de posse e ação revisional de cláusulas contratuais, pois possuem causa de pedir e pedido distintos, configurando apenas mera prejudicialidade externa. A Resolução nº 15/2015 do Tribunal Pleno do TJBA assegurou competência residual às varas de relações de consumo para processos distribuídos antes de sua vigência. 2. Processo distribuído em 2013, antes da especialização das competências, deve permanecer tramitando perante a Vara originalmente competente, em observância ao princípio da segurança jurídica e economia processual. 3. A interpretação sistemática dos arts. 43 e 44 do CPC/2015, conjugada com as normas de organização judiciária, impõe o respeito às regras transitórias estabelecidas pelo Tribunal. 4. A existência de causa de pedir remota comum (contrato de financiamento) não configura conexão apta a determinar a reunião dos processos, tendo em vista que as ações possuem objetos e pedidos diversos, seguindo ritos processuais distintos. 5. A Ação de Reintegração de Posse segue rito próprio e objetiva reaver a posse do bem, enquanto a ação revisional segue o procedimento comum e visa à alteração de cláusulas contratuais.6. Competência do juízo suscitado.