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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Conflito de Competência Cível 8068609-44.2024.8.05.0000

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
8068609-44.2024.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MESMO CONTRATO COMO CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. CONFLITO PROCEDENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não há conexão entre ação de busca e apreensão em alienação fiduciária e ação revisional de contrato bancário, mesmo quando versam sobre o mesmo instrumento contratual. 2. A existência de causa de pedir remota comum (contrato de financiamento) não configura conexão apta a determinar a reunião dos processos, tendo em vista que as ações possuem objetos e pedidos diversos, seguindo ritos processuais distintos. 3. A ação de busca e apreensão segue rito próprio e objetiva a apreensão do bem com consolidação da propriedade, enquanto a ação revisional segue o procedimento comum e visa à alteração de cláusulas contratuais. 4. Conflito procedente para fixar a competência da 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores componentes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, nos termos do voto da Relatora.