Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MESMO CONTRATO COMO CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. CONFLITO PROCEDENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não há conexão entre ação de busca e apreensão em alienação fiduciária e ação revisional de contrato bancário, mesmo quando versam sobre o mesmo instrumento contratual. 2. A existência de causa de pedir remota comum (contrato de financiamento) não configura conexão apta a determinar a reunião dos processos, tendo em vista que as ações possuem objetos e pedidos diversos, seguindo ritos processuais distintos. 3. A ação de busca e apreensão segue rito próprio e objetiva a apreensão do bem com consolidação da propriedade, enquanto a ação revisional segue o procedimento comum e visa à alteração de cláusulas contratuais. 4. Conflito procedente para fixar a competência da 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.