TJPR, Execução de Pena de Multa 0001317-05.2022.8.16.0143
tes, condenadas a pena de multa. (...) "§ 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre." Desta forma, diante da aplicação do indulto, imperioso se faz em extinguir a punibilidade do executado em relação à pena de multa, e, proceder o arquivamento do feito. 3. Outrossim, considerando a aplicação do indulto natalino ao executado, com estrita observância no artigo 4º e 12 decreto presidencial 12.338/24, julgo extinta a punibilidade do executado HELDER DE ANDRADE BUENO, com fulcro no artigo 107, inciso II do Código Penal. 4. Intime-se as partes.