TJRJ, Adoção Fora do Cadastro C/c Destituição do Poder Familiar 0830425-86.2025.8.19.0004
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: 1- DECRETAR a destituição do Poder Familiar de Em segredo de justiça, em relação à adotanda, com a consequente Perda do objeto na Ação de DPF nº 0823545-78.2025.8.19.0004; 2- DEFERIR a adoção póstuma de ISADORA DE PAULA, nascida em 26 de maio de 2025, à Em segredo de justiça, nos termos do art. 39 e seguintes, 42 (sec) 6º e 47, (sec) 7º, todos do ECA; 3- DETERMINAR a expedição de mandado de cancelamento para o cartório do Registro Civil no qual originalmente foi a adotanda registrada, lavrando-se novos assentos, para que passe a constar na filiação o nome da mãe adotiva e da filiação desta, passando aquela a se chamar ISADORA TAFNES DE SOUZA SANTOS, data de nascimento: 25/05/2025, filha de Em segredo de justiça, tendo como Avós Maternos: JAIR DOS SANTOS EUNICE DE SOUZA SANTOS, bem como proceda o à devida averbação de destituição do poder familiar e cancelamento de registro à margem do assento de nascimento lavrado. 4- DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN e à Receita Federal determinando a alteração do nome da mãe nos atuais documentos da adotada; 5- DETERMINAR a expedição de ofício ao INSS para que promova o pagamento de pensão por morte, em favor de ISADORA TAFNES DE SOUZA SANTOS, filha de Em segredo de justiça. 6- DETERMINAR seja transladada a cópia da presente sentença aos autos do processo 0807597-62.2026.8.19.0004, a fim de que seja convolada em Ação de Tutela em prol de Isadora, tendo como tutora aSra. Simone de Souza Santos, para ulteriores cuidados com a criança, bem como aos autos do Processo 0823545-78.2025.8.19.0004, para que possa ser determinada a perda do objeto. Advirto o oficial para os termos do art. 47 e parágrafos, do ECA. 7- DETERMINAR as anotações pertinentes, junto ao SNA. Sem custas. P.I. Cientifique-se à Defensoria Pública, o Curador Especial e o Ministério Público. Transitada em julgado, após cumpridas determinações, assim como as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.