TJBA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 8000324-84.2023.8.05.0080
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, em relação aos fatos narrados nos autos deste procedimento, com base no art. 107, inciso IV e art. 109, inciso VI, todos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, quanto à infração vias de fato. Determino, pois, o arquivamento definitivo dos autos, logo após a expedição do mandado de intimação da vítima. Dispenso a intimação do denunciado com fundamento no Enunciado 105 do FONAJE. Cientifique-se o Ministério Público. Oficie-se o CEDEP. Sem custas. Publique-se.