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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.

74 sentençapublicadas de 06/05/2026 a 30/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0003613-12.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 30/10/2026

Processo 0003613-12.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - R.M.P.S. - Aportou esta manhã informe e comprovante do cumprimento da totalidade das horas de prestação de serviços à comunidade. Assim sendo, com concordância das partes, REVOGO a medida imposta e julgo EXTINTA a execução. Presentes intimados. Nada mais. - ADV: LUCIMARA SILVA LIMA (OAB 464211/SP), LANA APARECIDA SIQUEIRA (OAB 503657/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0001479-12.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 27/10/2026

Processo 0001479-12.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.H.C.S. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 291/304 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002408-79.2024.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 26/10/2026

Processo 0002408-79.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.O.S. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 313/318 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0001207-81.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 26/10/2026

Processo 0001207-81.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - R.S.C. - Certifico e dou fé que, havendo advogado atuando no processo de execução, encaminho estes autos para publicação para intimação do defensor da decisão judicial de fls. 208, com o seguinte teor: "Considerando o teor do relatório de fls. 187/195 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução". - ADV: EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), CAMILLA SGARBI ROSALINO (OAB 415565/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0001844-32.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 23/10/2026

Processo 0001844-32.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - R.H.J.L. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 74/77 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0000837-05.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 21/10/2026

Processo 0000837-05.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.N.R. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 173/193 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002523-32.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 15/10/2026

Processo 0002523-32.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - L.A.B.X. - Diante do cumprimento integral da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, REVOGO a medida socioeducativa e JULGO EXTINTA a presente execução. Comunique-se ao Juízo da 5ª VEIJ, com as cópias pertinentes. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002832-87.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 07/10/2026

Processo 0002832-87.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.R.F.M. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 215/223 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0003104-18.2024.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 07/10/2026

concordam (fls. 357/358 e 364/367). É o sucinto relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Vislumbra-se dos relatórios técnicos que o educando cumpriu a medida imposta a ele de maneira satisfatória. O adolescente concluiu o ensino médio (fls. 304), exerce atividade laborativa com vínculo formal (fls. 340/341) e possui boa frequência aos atendimentos junto à equipe técnica, demonstrando ter desenvolvido sua criticidade e responsabilização no curso da medida. Considerando o acima exposto e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO as medidas socioeducativas impostas e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0001804-50.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 05/10/2026

Processo 0001804-50.2026.8.26.0015 (apensado ao processo 0001259-77.2026.8.26.0015) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - R.F.S. - Diante do cumprimento integral da prestação de serviços à comunidade aplicada como remissão suspensiva, REVOGO esta medida socioeducativa e JULGO EXTINTA a presente execução. Comunique-se ao Juízo da 5ª VEIJ, com as cópias pertinentes. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0004076-51.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 02/10/2026

Processo 0004076-51.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.S.S. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 114/126 e 143/145 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002192-50.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 01/10/2026

Processo 0002192-50.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - P.A.G. - Certifico e dou fé que, havendo advogado atuando no processo de execução, encaminho estes autos para publicação para intimação do defensor da sentença judicial de fls. 63, com o seguinte teor: "Diante do cumprimento integral da prestação de serviços à comunidade (fls. 48/54), imposta em sede de remissão suspensiva, REVOGO a medida socioeducativa e JULGO EXTINTA a presente execução. Comunique-se ao Juízo da 1ª VEIJ, com as cópias pertinentes. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0001204-29.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 30/09/2026

Processo 0001204-29.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - E.G.A. - Considerando o teor do relatório de encerramento, que dá conta de demonstrar que o objetivo da medida foi plenamente alcançado, tendo o jovem cumprido a medida de prestação de serviços à comunidade em sua totalidade, e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002148-31.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 29/09/2026

Processo 0002148-31.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - G.A.F. - Diante do cumprimento integral da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade (fls. 91/95) , REVOGO a medida socioeducativa e JULGO EXTINTA a presente execução. Comunique-se ao Juízo da 5ª VEIJ, com as cópias pertinentes. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0001130-72.2026.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 23/09/2026

Processo 0001130-72.2026.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - F.S.M.N. - Diante do cumprimento integral da prestação de serviços à comunidade, REVOGO a medida socioeducativa e JULGO EXTINTA a presente execução. Comunique-se ao Juízo da 4ª VEIJ, com as cópias pertinentes. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 1001137-81.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 22/09/2026

Ante o exposto, diante da expiração do prazo de seis meses fixado pelo Juízo do Conhecimento, REVOGO a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada em sede de remissão suspensiva e JULGO EXTINTA a presente execução, consignando, ainda, o integral cumprimento da obrigação de reparar o dano. CONSIGNO, porém, que, conforme relatório técnico de fls. 139/151, a educanda cumpriu parcialmente a liberdade assistida, permanecendo não integralmente atingidas as metas relativas à escolarização, à qualificação profissional e à comprovação da atividade laborativa, deixando as consequências dessa circunstância à apreciação do Juízo concedente da remissão. COMUNIQUE-SE ao Juízo do Conhecimento, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Comarca de Belford Roxo, Cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (fls. 8/9), encaminhando-se as cópias pertinentes, especialmente desta sentença e do relatório técnico de fls. 139/151. Outrossim, COMUNIQUE-SE ao SMSE/MA para cessação das intervenções e arquivamento do caso. Serve a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Oportunamente, arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0003239-93.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 18/09/2026

Processo 0003239-93.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.A.R. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 236/250 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0003112-92.2024.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 17/09/2026

Processo 0003112-92.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.S.A. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 581/589 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002906-44.2025.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 15/09/2026

Por todo o exposto, REVOGO a medida imposta e JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se contramandado de busca e apreensão e comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, se o caso. Serve a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Encaminhe-se à entidade responsável pelo acompanhamento da medida para conhecimento e providências, bem como, ao Juízo da 12ª Vara Criminal Central para instrução do processo nº 1547603-83.2026.8.26.0454. Oportunamente arquivem-se.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Execução de Medidas Sócio-educativas 0002709-26.2024.8.26.0015

Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.DJEN 10/09/2026

Processo 0002709-26.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - I.L.V. - Vistos. Considerando o teor do relatório de fls. 419/124 e 437/439 e em face das manifestações favoráveis do Ministério Público e da Defesa, REVOGO a medida socioeducativa imposta e JULGO EXTINTA a presente execução. Serve a presente sentença como ofício. Tendo em vista orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento da cópia da decisão ao SMSE/MA. Comunique-se ao Tribunal, se o caso. Oportunamente arquivem-se.

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