TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1502700-22.2022.8.26.0609
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação penal e assim o faço para: A) CONDENAR o réu R. G. F. ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, quais sejam, a prestação pecuniária e a interdição temporária de direitos conforme fundamentado, por estar incurso no artigo 299 do Código Penal; B) ABSOLVER o réu R. G. F. como incurso nos artigos 215-A e artigo 339 ambos do Código Penal, bem como no artigo 20 da Lei nº 13.869/19, imputado na denúncia, nos termos do artigo 386, incisos I e III, do Código de Processo Penal; e C) DECLARAR EXTINTA a sua punibilidade quanto ao delito do artigo 129, caput, do Código Penal, pela decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, considerando a desclassificação do crime imputado inicialmente, conforme fundamentado. Estando solto, DEFIRO ao réu o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, nos termos do art. 92, inc. I, alínea a, do Código Penal, DECRETO A PERDA DO CARGO de Delegado de Polícia do réu, considerando que o crime foi praticado com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública e a pena fixada superou um ano de reclusão, além o fato do réu ter comprovadamente agredido deliberadamente uma mulher em público e ao lado de guardas municipais, o que revela que ele não tem o devido controle emocional para o exercício de cargo tão relevante e exigente. Com o trânsito em julgado, OFICIE-SE à Polícia Civil para cumprimento deste efeito da condenação. Deixo de fixar o valor mínimo de reparação pleiteado pelo Ministério Público, considerando que a pena de prestação pecuniária definida acima será destinada à vítima, já servindo como indenização mínima por danos morais. - ADV: ANDRE TAKASHI HAMATU (OAB 325787/SP), ELISE RAMOUNOULOU MADELLA (OAB 308744/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP)