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TJSP · 1.º grau (varas e juizados)

Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal

123 sentençapublicadas de 08/05/2026 a 30/10/2026

Decisões

TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501927-40.2024.8.26.0533

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 30/10/2026

Posto isso, acolho a manifestação ministerial e, em observância ao precedente obrigatório estabelecido pelo Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao condenado NÍCOLAS DOMINGUES REINHEL, supra qualificado. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500339-16.2025.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 27/10/2026

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e: 1. CONDENO o réu Y. M. T. da C. a cumprir seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 213, caput, do Código Penal. 2. CONDENO o réu Y. M. T. da C. a pagar à vítima o valor mínimo de indenização civil para a reparação dos danos morais causados pela infração penal no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros moratórios legais a partir da data o fato. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501047-81.2025.8.26.0446

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 26/10/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR os réus JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA JÚNIOR, MICKAEL KAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS e MAYCON FERREIRA DO NASCIMENTO como incursos nas sanções do artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 211 do Código Penal, na forma do artigo 69, às penas de 21 anos de reclusão e 20 dias-multa, a serem cumpridas, por todos os réus, em regime inicialmente fechado. Os dias-multa deverão ser calculados com base no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. - ADV: MARCELO AGUADO PEREZ (OAB 275010/SP), ALÂNDIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19094/AL)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Termo Circunstanciado 1500253-11.2026.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 21/10/2026

Processo 1500253-11.2026.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Outros Atos Contra o Meio Ambiente - WILLIAM ALBERTO FRIAS SIQUEIRA - Levando-se em conta que os indiciados) confessaram voluntária e circunstancialmente o delito que lhes é imputado; que preenchem os requisitos objetivos e subjetivos e, por fim, que juntamente com sua Defesa, concordam livremente com as condições impostas, nos termos do disposto no artigo 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e o(a) Autor do Fato LUIS FERNANDO MOURA DUARTE, CPF 437.561.638-57 e WILLIAM ALBERTO FRIAS SIQUEIRA, CPF 394.381.258-84, no tocante à hipótese acusatória da prática do delito previsto no artigo 54, "caput" da Lei nº 9.605/98 nos exatos termos e modos de cumprimento delineados as fls. 114/116. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501448-43.2024.8.26.0599

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 21/10/2026

Posto isso, acolho a manifestação ministerial e, em observância ao precedente obrigatório estabelecido pelo Tema 931 do Superior Tribunal na Justiça, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao condenado DAVID LUCIO, supra qualificado. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Termo Circunstanciado 1504043-03.2026.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 20/10/2026

Processo 1504043-03.2026.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - MARIA CAMILA DOS SANTOS - Levando-se em conta que o(a) indiciado(a) confessou voluntária e circunstancialmente o delito que lhe é imputado; que preenche os requisitos objetivos e subjetivos e, por fim, que juntamente com sua Defesa, concordou livremente com as condições impostas, nos termos do disposto no artigo 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e o(a) Autor do Fato MARIA CAMILA DOS SANTOS, CPF 714.994.524-46, no tocante à hipótese acusatória da prática do delito previsto no artigo 311, §2º, inciso III do CP nos exatos termos e modos de cumprimento delineados as fls. 57/59. - ADV: LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1544175-15.2020.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 16/10/2026

Posto isso, acolho a manifestação ministerial e, em observância ao precedente obrigatório estabelecido pelo Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao condenado THIAGO HENRIQUE DE SOUZA, supra qualificado. - ADV: THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB 49807/PR), THIAGO ISSAO NAKAGAWA (OAB 49807/PR)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Embargos de Terceiro 0007882-13.2026.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 16/10/2026

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual e INDEFIRO a medida liminar pleiteada. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro e, por conseguinte, MANTENHO o arresto incidente sobre os direitos aquisitivos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 15.927, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP, ressalvando-se a preservação da expressão econômica de eventual meação da embargante sobre o produto líquido de futura alienação ou destinação dos direitos aquisitivos, caso venha a ocorrer, após a satisfação dos direitos da credora fiduciária e mediante prévia manifestação da embargante. Fica prejudicado o pedido subsidiário de levantamento imediato de 50% da constrição, sem prejuízo da preservação da eventual meação nos termos acima estabelecidos. Providencie-se a juntada de cópia da presente decisão aos autos da ação cautelar nº 1011130-04.2025.8.26.0451, certificando-se em ambos os feitos. - ADV: LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/SP), GABRIELA OTERO IOTTI (OAB 528250/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), THIAGO DE MELLO FERREIRA (OAB 339541/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Inquérito Policial 1501233-33.2025.8.26.0599

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 16/10/2026

Processo 1501233-33.2025.8.26.0599 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIRCEU RIBEIRO JÚNIOR - Levando-se em conta que o(a) indiciado(a) confessou voluntária e circunstancialmente o delito que lhe é imputado; que preenche os requisitos objetivos e subjetivos e, por fim, que juntamente com sua Defesa, concordou livremente com as condições impostas, nos termos do disposto no artigo 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e o(a) Indiciado DIRCEU RIBEIRO JÚNIOR, CPF 422.715.088-43, no tocante à hipótese acusatória da prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e art. 146, § 1º, do Código Penal nos exatos termos e modos de cumprimento delineados as fls. 187/190. - ADV: MARIANE CAMPOS DA SILVA BACCHIN (OAB 436350/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Inquérito Policial 1541206-95.2018.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 09/10/2026

Processo 1541206-95.2018.8.26.0451 - Inquérito Policial - Estelionato - K.E.S.P. - - R.M.L. e outros - Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 347/352, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de R. B. dos S., nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Regularize-se a situação do réu junto ao BNMP, expedindo-se a certidão de extinção por morte, se o caso. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501862-07.2025.8.26.0599

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 08/10/2026

Posto isso, acolho a manifestação ministerial e, em observância ao precedente obrigatório estabelecido pelo Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao condenado DOUGLAS GUILHERME DE OLIVEIRA, supra qualificado. - ADV: VALDIR DOS SANTOS VIVIANI (OAB 207761/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0025405-29.2012.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 08/10/2026

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para e CONDENO o réu LINDOMAR ROBERTO MARQUES FERREIRA a cumprir dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituindo-a por uma pena de dez dias-multa e por uma pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade assistencial da Comarca a ser definida ao tempo da execução, bem assim a pagar mais dez dias-multa, no piso legal, por ter infringido o artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custas na forma da Lei nº 11.608/2003. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Inquérito Policial 1507383-86.2025.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 07/10/2026

Processo 1507383-86.2025.8.26.0451 - Inquérito Policial - Coagir idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (Artigo 107) - VALDETE LOPES PENEZZI - Acolho a manifestação ministerial de fls. 100/101, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e, diante da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, em abstrato, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDETE LOPES PENEZZI, nos termos do art. 107, inciso IV, primeira figura, c.c. os arts. 109, inciso III, e 115, todos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe (IIRGD), arquivando-se os autos. COMUNIQUE-SE à Autoridade Policial, servindo a presente como ofício, a ser encaminhado por e-mail. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1507480-86.2025.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 30/09/2026

Processo 1507480-86.2025.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.F.D. - J.H.E.T. - Vistos. Diante da certidão de óbito de fls. 167, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de D. F. D., nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Regularize-se a situação do réu junto ao BNMP, expedindo-se a certidão de extinção por morte, se o caso. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 1001391-41.2024.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 29/09/2026

Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, em observância ao precedente obrigatório estabelecido pelo Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta à condenada D. C. N. S., supra qualificada. - ADV: MARA DORETTA ZOCCA CAPELLO (OAB 432140/SP)

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1506231-13.2019.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 29/09/2026

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO a ré CLAUDIA MASSUCATO CANDIDO a cumprir três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade por igual período da pena cominada e prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos a entidade assistencial da Comarca, a ser oportunamente indicada pelo Juízo das Execuções, e a pagar dezesseis dias-multa, no piso legal, por ter infringido o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/1990, c.c. o artigo 71 do Código Penal, por oito vezes. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo à ré o direito de apelar em liberdade. Custas na forma da Lei 11.608/03. P.R.I.C.

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TJSPSentença · 1.º grau

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1509507-13.2023.8.26.0451

Foro de Piracicaba - 1ª Vara CriminalDJEN 28/09/2026

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu JULIO CESAR VILLE a cumprir um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter infringido o artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal. Não havendo necessidade da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Custas na forma da Lei 11.608/03. P.R.I.C.

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