Ementa
Posto isso, acolho a manifestação ministerial e, em observância ao precedente obrigatório estabelecido pelo Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, JULGO EXTINTA a pena de multa imposta ao condenado DOUGLAS GUILHERME DE OLIVEIRA, supra qualificado. - ADV: VALDIR DOS SANTOS VIVIANI (OAB 207761/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)