isição e entrega de 20 (vinte) sacos de 40Kg de ração para cavalo ao COBEA (Coordenação de Bem Estar Animal) de Lages, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, conforme se extrai do evento 25, DOC1, o autor do fato manifestou aceitação à proposta ministerial, porém informou que não possuiua os sacos de 40Kg e solicitou a substituição para 32 sacos de 25Kg.
O orgão ministerial manifestou favoravel a substituição, conforme evento 28, DOC1.
Vieram os autos conclusos.
Passo a fundamentar e a decidir.
1. De início, considerando a aceitação da proposta formulada pelo Ministério Público, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre as partes e aplico ao autor do fato,IRMAOS LETTI E CIA LTDA., a pena restritiva de direitos nela prevista, para que produza seus devidos e legais efeitos, com fundamento no art. 76 da Lei n.º 9.099/95.
1.1 O autor do fato deverá cumprir integralmente as condições ajustadas, na forma e no prazo estabelecidos na proposta de transação penal, comprovando nos autos o respectivo adimplemento.
1.2 Após, AGUARDE-SE os autos em Cartório o decurso do prazo fixado para cumprimento da medida.
1.3 Comprovado o cumprimento integral das condições pactuadas, voltem conclusos para análise da extinção da punibilidade.
1.4 Em caso de descumprimento, ausência de comprovação ou cumprimento parcial da obrigação, ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
2. Quanto a DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA, não contemplado pela proposta de transação penal, ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.