TJPA, Termo Circunstanciado 0813950-66.2025.8.14.0401
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa-crime, (arts. 38 do CPP e 103 do CP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato WEINE GOMES FERREIRA, já qualificado nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado nos artigo 140 do CPB. 2. Quanto ao delito constante no art. 147 do CPB: Trata-se de promoção de arquivamento dos presentes autos pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 186383188. Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no doc. id. 186383188. e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.