TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002994-47.2025.8.13.0180
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA a restituir a ADRIANO TADEU RICARDO a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora da citação, mediante aplicação da taxa Selic, nos termos do Tema n.º 1.368 do STJ. Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.