TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000324-95.2026.8.13.0689
Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.443141-7/001, Relator: JD 2G Fausto Bawden de Castro Silva, 20ª Câmara Cível, julgamento em 17/03/2025, publicação da súmula em 18/03/2025).
Translade-se cópia desta sentença aos autos da execução n. 1000329-20.2026.8.13.0689.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.