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TJMG · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Única da Comarca de Tiros

8 sentençapublicadas de 26/06/2026 a 27/10/2026

Decisões

TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000324-95.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 27/10/2026

Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.443141-7/001, Relator: JD 2G Fausto Bawden de Castro Silva, 20ª Câmara Cível, julgamento em 17/03/2025, publicação da súmula em 18/03/2025).

Translade-se cópia desta sentença aos autos da execução n. 1000329-20.2026.8.13.0689.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000167-25.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 27/10/2026

AZARO GOMES DA SILVA

ADVOGADO(A) : GUSTAVO IVAN MARTINS NUNES (OAB MG226301)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação previdenciária para a concessão de aposentadoria por idade rural ajuizada por LÁZARO GOMES DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Citado, o réu apresentou proposta de acordo no evento n. 13.

No evento n. 18 o autor concordou com a proposta.

É o relatório. Decido.

Estão presentes os pressupostos processuais e as condições, bem como as partes estão devidamente representadas e o direito admite transação.

Outrossim, nada impede as partes de transigirem.

Assim, HOMOLOGO o acordo consistente no documento n. 1 do evento n. 13, para produzir seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

Sem custas.

Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o acordo.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000210-59.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 27/10/2026

VEIRA

ADVOGADO(A) : GUSTAVO IVAN MARTINS NUNES (OAB MG226301)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de ação previdenciária para a concessão de aposentadoria por idade rural ajuizada por MARIA JOSÉ GONTIJO DE LIMA OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Citado, o réu apresentou proposta de acordo no evento n. 17.

No evento n. 22 a autora concordou com a proposta.

É o relatório. Decido.

Estão presentes os pressupostos processuais e as condições, bem como as partes estão devidamente representadas e o direito admite transação.

Outrossim, nada impede as partes de transigirem.

Assim, HOMOLOGO o acordo consistente no documento n. 1 do evento n. 22, para produzir seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

Sem custas.

Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o acordo.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000069-40.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 10/09/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Monitória 1000093-68.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 10/08/2026

Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.443141-7/001, Relator: JD 2G Fausto Bawden de Castro Silva, 20ª Câmara Cível, julgamento em 17/03/2025, publicação da súmula em 18/03/2025).

Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000011-37.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 10/08/2026

Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.

Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000032-13.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 29/07/2026

Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.443141-7/001, Relator: JD 2G Fausto Bawden de Castro Silva, 20ª Câmara Cível, julgamento em 17/03/2025, publicação da súmula em 18/03/2025).

Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000013-07.2026.8.13.0689

Vara Única da Comarca de TirosDJEN 26/06/2026

Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.443141-7/001, Relator: JD 2G Fausto Bawden de Castro Silva, 20ª Câmara Cível, julgamento em 17/03/2025, publicação da súmula em 18/03/2025).

Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor