TJMG, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5106403-22.2025.8.13.0024
DISPOSITIVO Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e, por conseguinte, ABSOLVO o réu RODRIGO AROEIRA BRAGA, devidamente qualificado nos autos, da imputação relativa ao crime previsto no artigo 147-A, *caput*, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em relação aos fatos narrados na denúncia, objeto do REDS lavrado em 26 de agosto de 2024. Sem custas, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995. Defiro a ambas as partes os benefícios da justiça gratuita, ante a natureza das funções e declarações contidas nos autos. Transitada em julgado e promovidas as devidas comunicações de praxe e anotações pertinentes, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.