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TJMG · Juiz de Direito

Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro

87 sentençapublicadas de 19/05/2026 a 03/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5106403-22.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 03/11/2026

DISPOSITIVO Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e, por conseguinte, ABSOLVO o réu RODRIGO AROEIRA BRAGA, devidamente qualificado nos autos, da imputação relativa ao crime previsto no artigo 147-A, *caput*, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em relação aos fatos narrados na denúncia, objeto do REDS lavrado em 26 de agosto de 2024. Sem custas, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995. Defiro a ambas as partes os benefícios da justiça gratuita, ante a natureza das funções e declarações contidas nos autos. Transitada em julgado e promovidas as devidas comunicações de praxe e anotações pertinentes, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Representação Criminal/notícia de Crime 5015883-79.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 20/10/2026

lo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5015883-79.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: MONIQUE LAURENE SCARPONI MARQUES CPF: 100.338.816-77 e outros RÉU: AGDA LUANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento integral da transação penal pela querelada, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5048909-05.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 16/10/2026

DISPOSITIVO Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e, consequentemente, ABSOLVO o réu Raphael de Avila Leite, já qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita relativa ao crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal, referente ao fato apurado a partir de 24 de fevereiro de 2025. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/1995. Defiro ao acusado os benefícios da gratuidade da justiça. Prejudicado o exame do pedido formulado pelo Ministério Público relativo à fixação de valor mínimo indenizatório (artigo 387, inciso IV, do CPP) e suspensão de direitos políticos, ante o juízo absolutório ora proferido. Transitada em julgado e procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5020076-40.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 15/10/2026

stância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5020076-40.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Desacato] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: VITOR EMMANUEL BELEZIA CPF: 145.865.156-86 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5064312-77.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 13/10/2026

ra Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5064312-77.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: WANDERSON JANUARIO DOS SANTOS CPF: 704.058.266-05 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a manifestação de desinteresse por parte da vítima, julgo extinta a punibilidade do autor do fato Wanderson Januario Dos Santos, com fulcro no art. 107, IV do CPB c/c art. 38 do CPP. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5237940-44.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 13/10/2026

ra Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5237940-44.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: NALBUM PEREIRA BORGES CPF: 501.807.466-34 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5218326-53.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 07/10/2026

marca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5218326-53.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Perseguição] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SILVANEIDE RAIMUNDA DA SILVA CPF: 055.107.093-59 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pela autora do fato, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público para ciência, bem como para que se manifeste sobre a manutenção das medidas cautelares deferidas no ID 10660643099.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5193604-52.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 05/10/2026

Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5193604-52.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Falsa identidade] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REIS CPF: 139.611.676-13 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5316768-25.2023.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 05/10/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu LEONARDO GONÇALVES CASTRO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 311 c/c o art. 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao fato ocorrido no dia 27 de dezembro de 2023, impondo-lhe a pena definitiva de 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO. Pelas razões previamente fundamentadas, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária (art. 43, I, e art. 45, § 1º, do Código Penal), fixada no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo, a ser recolhida em prol de entidade com destinação social definida pelo Juízo da Execução Penal. Sem custas, nos termos da Lei nº 9.099/95. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos civis com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de dano patrimonial demonstrado e inexistência de vítima individualizada no crime em apreço. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em relação ao presente feito. Transitada em julgado: a) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, para os fins de suspensão dos direitos políticos durante o período de cumprimento da sanção; b) Expedir a guia de execução definitiva e encaminhar os autos ao Juízo da Execução Penal competente; c) Promover as anotações e comunicações de praxe. Publique-se.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Representação Criminal/notícia de Crime 5048212-47.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 02/10/2026

omarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5048212-47.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Calúnia] AUTOR: CHRISTIANO PIMENTEL CITRANGULO CPF: 122.371.377-65 RÉU: FLAVIA CURY DINIZ COSTA CPF: 054.858.016-25 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pela querelada, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5022332-53.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 02/10/2026

e / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5022332-53.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o manifesto desinteresse no prosseguimento do feito por parte das vítimas e o decurso do prazo decadencial, julgo extinta a punibilidade dos autores dos fatos, e , com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 38 do Código de Processo Penal. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5043629-53.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 02/10/2026

DISPOSITIVO Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e, consequentemente: a) ABSOLVO o réu ILTON DE ALENCAR RIBEIRO, já qualificado nos autos, da imputação concernente ao delito tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, referente ao fato ocorrido no dia 14 de agosto de 2024, com fundamento no art. 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVO o réu EMERSON PÁDUA CAETANO DA SILVA, já qualificado nos autos, da imputação concernente ao delito tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, referente ao fato ocorrido no dia 14 de agosto de 2024, com fundamento no art. 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal. Sem custas processuais. Transitada em julgado a presente decisão e ultimadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 5251085-41.2023.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 01/10/2026

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA-CRIME para: a) ABSOLVER a querelada MARIA INÊS MENEZES, qualificada nos autos, da imputação relativa ao art. 140 c/c art. 141, inciso III, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, quanto ao fato ocorrido em 29 de abril de 2023; b) ABSOLVER os querelados VALDIR RIOS, ELIZABETE RIOS, ANDRÉIA RIOS MARQUES, FERNANDO AUGUSTO COELHO PINHO, HUGO PENIDO GATTONI, VÂNIA MARIANA DE SOUZA e DANIELLE PATRÍCIA DIAS DE OLIVEIRA, todos já qualificados, da imputação relativa ao art. 140 c/c art. 141, inciso III, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quanto ao fato ocorrido em 29 de abril de 2023. Por conseguinte, indefiro o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais, formulado com esteio no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em virtude da ausência de édito condenatório. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a presente sentença, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe e, após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5023063-49.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 30/09/2026

a de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5023063-49.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Vias de fato] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista as manifestações de desinteresse por parte das vítimas, julgo extinta a punibilidade das autoras e , com fulcro no art. 107, IV do CPB c/c art. 38 do CPP. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5136503-57.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 29/09/2026

e / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5136503-57.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Desacato] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RENATO ALVES DE SOUZA CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato Renato Alves de Souza, REJEITO a denúncia, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal e julgo extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Representação Criminal/notícia de Crime 5223713-49.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 24/09/2026

marca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5223713-49.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: NOEMI SANTOS ALVES ALBERTINO CPF: 124.129.746-08 RÉU: Camila Moreira CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato, julgo extinta sua punibilidade de LUIZ CARLOS DOS SANTOS, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5211788-61.2022.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 22/09/2026

PF: 720.702.506-87 e outros DECISÃO Vistos. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, § 3º da Lei 9099/95, decido: Trata-se de procedimento criminal instaurado perante o Juizado Especial desta comarca, contra os autores do fato. Observa-se que entre a data em que ocorreram os fatos (17/09/2022) e a atual, decorreu tempo superior ao prazo prescricional do delito em questão, nos termos do disposto no artigo 109 do CPB, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Desta forma, restou caracterizada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, razão pela qual, julgo extinta a punibilidade do autor do fato Carlos Antônio da Costa, com fulcro no artigo 107, IV, do CPB. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Representação Criminal/notícia de Crime 5146312-71.2025.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 21/09/2026

arca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5146312-71.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: VIRGINIA CAIRO SILVA CRUZ CPF: 059.659.246-90 RÉU: GESU LEONARDO ALKMIM PIRES CPF: 064.003.556-69 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pelo autor do fato, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5033082-17.2026.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 21/09/2026

a de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5033082-17.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça, Vias de fato] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SIMONE PATRICIA MARQUES CPF: 159.857.036-65 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o cumprimento integral da transação penal pela autora do fato, julgo extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 76, §4º e §6º, da Lei 9.099/95. Intime-se o Ministério Público.

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TJMGSentença · 1.º grau

TJMG, Termo Circunstanciado 5147931-70.2024.8.13.0024

Juiz(a) Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo HorizonteDJEN 21/09/2026

ESSO Nº: 5147931-70.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ROMULO AUGUSTO DE SOUZA SOBRINHO CPF: 012.669.766-39 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Com relação ao delito previsto no art. 147 do Código Penal, atribuído a Romulo Augusto de Souza Sobrinho, figurando como vítima , diante da manifestação de desinteresse da ofendida e do consequente transcurso do prazo decadencial sem o exercício do direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal c/c art. 38 do Código de Processo Penal. Quanto ao delito previsto no art. 147 do Código Penal, atribuído a Romulo Augusto de Souza Sobrinho, figurando como vítima , acolho o requerimento do Ministério Público, titular da ação penal pública, e determino o arquivamento dos autos, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Intime-se o Ministério Público.

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