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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Termo Circunstanciado 5022332-53.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
5022332-53.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

e / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5022332-53.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o manifesto desinteresse no prosseguimento do feito por parte das vítimas e o decurso do prazo decadencial, julgo extinta a punibilidade dos autores dos fatos, e , com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 38 do Código de Processo Penal. Intime-se o Ministério Público.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5022332-53.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o manifesto desinteresse no prosseguimento do feito por parte das vítimas e o decurso do prazo decadencial, julgo extinta a punibilidade dos autores dos fatos, e , com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 38 do Código de Processo Penal. Intime-se o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria aos registros, às comunicações e às baixas de praxe. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMIRO Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte