TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001646-84.2020.8.13.0433
S GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5001646-84.2020.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) c ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: OSEIAS SILVA BALEEIRO CPF: 569.368.006-10 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos. À vista da satisfação da obrigação, conforme informado em ID 10763764413, JULGO EXTINTA(O) A EXECUÇÃO/ O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Havendo solicitação, homologo desde já a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa.