Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe, devendo esta informar no processo seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Havendo solicitação, homologo desde já a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os auto Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5010247-06.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) c ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: GERALDO FERREIRA FILHO CPF: 366.825.196-72 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença no qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD, considerando o decurso de prazo legal sem pagamento da RPV expedida, conforme certificado no ID 10757179686. Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo impugnado, presume-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe, devendo esta informar no processo seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Havendo solicitação, homologo desde já a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os auto Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ISAÍAS CALDEIRA VELOSO Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Montes Claros