TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014984-55.2026.8.13.0702
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.247,61 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 389 do Código Civil), desde o desembolso (16/10/2025), e com juros de mora pela taxa legal (art. 406, § 1°, do CC), a contar da citação.
Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099 de 1995.
Publicar. Intimar.
Ricardo Augusto Salge
Juiz de Direito
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