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TRT18 · Juiz Titular

Hsm Celso Moredo Garcia

18 sentençapublicadas de 11/05/2026 a 05/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001930-89.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 05/11/2026

III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pela Reclamante no importe de R$516,51, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001942-06.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 29/10/2026

III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pela Reclamante no importe de R$725,68, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001920-45.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 29/10/2026

III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pelo Reclamante no importe de R$699,24, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensado do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001736-89.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 06/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001736-89.2026.5.18.0010 AUTOR: IARA DE SOUSA BARROS RÉU: PAMMELLA CANDIDA DE AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d767e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$800,59, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001682-26.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 23/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001682-26.2026.5.18.0010 AUTOR: CARLOS ABEL RODRIGUES RÉU: AUTO POSTO MILLENIUM MUTIRAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ca4c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$15.697,68, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação de Cumprimento 0001057-89.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001057-89.2026.5.18.0010 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 59.378.983 GUSTAVO HENRIQUE SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f799f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Ressalte-se que a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entes sindicais, por se tratarem de pessoas jurídicas, exige prova cabal de fragilidade econômica para suportar as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST), o que não se verifica nos autos, motivo pelo qual indefiro o pleito. Custas, pelo reclamante, no importe de R$64,84, calculadas sobre o valor dado à causa, que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de execução. Intime-se.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação de Cumprimento 0001491-93.2026.5.18.0005

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 10/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001491-93.2026.5.18.0005 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: ADRIANA PEREIRA LOPES 03165500789 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b812e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Ressalte-se que a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entes sindicais, por se tratarem de pessoas jurídicas, exige prova cabal de fragilidade econômica para suportar as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST), o que não se verifica nos autos, motivo pelo qual indefiro o pleito. Custas, pelo reclamante, no importe de R$66,00, calculadas sobre o valor dado à causa, que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de execução. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimem-se as partes.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Cumprimento Provisório de Sentença 0001488-26.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 31/08/2026

Diante do exposto, por perda superveniente do objeto e falta de interesse processual (binômio necessidade-utilidade), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Determino à Secretaria que lance o respectivo movimento de extinção para fins estatísticos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001475-27.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 28/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001475-27.2026.5.18.0010 AUTOR: ALAN CESARIO DA SILVA RÉU: INC18 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef023b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$142,87, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimação automática do(a) reclamado(a) via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001466-65.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001466-65.2026.5.18.0010 AUTOR: ALEX MATIAS BISPO DA SILVA RÉU: PARANAFERROS PARANA FERRO E ACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed271c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Assim, descumprida norma processual cogente, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos. Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$2.191,06, calculadas sobre o valor dado à causa, isento(a) em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790 da CLT. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001540-22.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 25/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001540-22.2026.5.18.0010 AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA RÉU: NPJ INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3c52c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$706,91, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001226-76.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 20/08/2026

III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pelo Reclamante no importe de R$557,99, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensado do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001220-69.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001220-69.2026.5.18.0010 AUTOR: VLBS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: GUTEMBERGUE ASSUNCAO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb0dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$1.946,07, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001244-88.2026.5.18.0013

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 27/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001244-88.2026.5.18.0013 AUTOR: LEIDIMARA SOARES ALVES RÉU: GVSJ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce936c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$708,40, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001158-29.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 21/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001158-29.2026.5.18.0010 AUTOR: MULLER DE SOUZA QUEIROZ RÉU: ORCA PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca51cbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$1.420,41, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001120-17.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 13/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001120-17.2026.5.18.0010 AUTOR: ALCINEIDE LOPES DE SOUSA RÉU: TEKTRON ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f95e55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$3.848,27, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimação automática do(a) reclamado(a) via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001054-37.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 29/06/2026

III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pelo Reclamante no importe de R$437,00, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensado do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TRT18Sentença · 1.º grau

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000639-54.2026.5.18.0010

Juiz(a) Hsm Celso Moredo Garcia10ª Vara do Trabalho de GoiâniaDJEN 11/05/2026

III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pela Reclamante no importe de R$607,19, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática a autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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