TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001930-89.2026.5.18.0010
III - DISPOSITIVO Em consonância com o exposto, levando-se em consideração que, em rito sumaríssimo, não é cabível a apresentação de emenda à inicial, extingo o feito sem exame de mérito por falta de pressuposto processual válido (art. 485, IV, CPC/2015) e, de consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do §1º, do art. 852-B, da CLT. Custas pela Reclamante no importe de R$516,51, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. RETIRADO, neste ato, o feito da pauta. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.