Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001244-88.2026.5.18.0013 AUTOR: LEIDIMARA SOARES ALVES RÉU: GVSJ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce936c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$708,40, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Transitando em julgado esta, arquivem-se os autos.