TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1019051-95.2026.4.01.3300
mo ato proferido nos autos: 2281169830 Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO N. 1019051-95.2026.4.01.3300 AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38). Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação. Trata-se de direito disponível, não havendo óbice à pretendida extinção. Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas nem honorários do advogado neste grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 55). Defiro a gratuidade de justiça requerida. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.