TRT9, Consignação em Pagamento 0000690-57.2026.5.09.0029
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a obrigação da consignante quanto às verbas constantes do TRCT e determinar que o valor consignado, com seus acréscimos, e o saldo da conta vinculada do FGTS sejam destinados aos filhos da trabalhadora falecida, em quotas iguais de 1/4, nos seguintes termos: a) em favor de Maria Joana Kreling Richter, Rafael Eduardo de Souza, Bianca Camille de Souza e Yasmin Fernanda de Paula, expeçam-se alvarás individuais, para levantamento pessoal mediante apresentação de documento de identificação, das respectivas quotas do depósito judicial e do FGTS. Sem custas e sem honorários, à vista da natureza da demanda e da ausência de resistência. Intimem-se as partes, por meio do representante legal no caso da menor, e o Ministério Público do Trabalho.