Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por CONDOR SUPER CENTER LTDA e declaro extinta a obrigação quanto às verbas rescisórias de MARIA REGINA DIAS DE FREITAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pela consignante, no importe de R$ 86,30, calculadas sobre o valor da causa de R$ 4.315,06, dispensadas. Intimem-se as partes, a representante dos menores por meio pessoal, e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.