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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Consignação em Pagamento 0001049-07.2026.5.09.0029

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0001049-07.2026.5.09.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por CONDOR SUPER CENTER LTDA e declaro extinta a obrigação quanto às verbas rescisórias de MARIA REGINA DIAS DE FREITAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pela consignante, no importe de R$ 86,30, calculadas sobre o valor da causa de R$ 4.315,06, dispensadas. Intimem-se as partes, a representante dos menores por meio pessoal, e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0001049-07.2026.5.09.0029 CONSIGNANTE: CONDOR SUPER CENTER LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA REGINA DIAS DE FREITAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861a801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por CONDOR SUPER CENTER LTDA e declaro extinta a obrigação quanto às verbas rescisórias de MARIA REGINA DIAS DE FREITAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pela consignante, no importe de R$ 86,30, calculadas sobre o valor da causa de R$ 4.315,06, dispensadas. Intimem-se as partes, a representante dos menores por meio pessoal, e dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOR SUPER CENTER LTDA