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TRT9 · Juíza do Trabalho Substituta

Michele Fernanda Bortolin

128 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 04/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000848-43.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000848-43.2025.5.09.0128 AUTOR: PAULO CESAR DE AZEREDO RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2116d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a respectiva escrituração junto ao eSocial, relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária já comprovado nos autos, a fim de que este recolhimento possa ser vinculado ao trabalhador beneficiário. No silêncio, expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no art. 32-A. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001188-84.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001188-84.2025.5.09.0128 AUTOR: MARCELLE VIEIRA SUTIL DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITACAO DE CASCAVEL - COHAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52aa65a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Cumprido integralmente o acordo e satisfeito o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo (id. 53cd60d), extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a respectiva escrituração junto ao eSocial (evento S-2501), relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária já comprovado nos autos, a fim de que este recolhimento possa ser vinculado ao trabalhador beneficiário. No silêncio, expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no art. 32-A. 3. Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de valores via sisbajud, inclusive com a liberação dos valores eventualmente bloqueados em face da ré, determinando que a Secretaria proceda aos registros respectivos. 4. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000569-57.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000569-57.2025.5.09.0128 AUTOR: LUCAS LUIS ALVES DA SILVA RÉU: LENZI - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a3735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Considerando o saldo residual em conta judicial, de pequena monta e decorrente de correção bancária, recolha-se como custas processuais. 2. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Aguarde-se o prazo da intimação de id. 272fb0e, expedindo-se ofício à RFB, se for o caso. 4. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000297-63.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 27/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000297-63.2025.5.09.0128 AUTOR: ARMANDO ENRIQUE VALDES SUAREZ RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c15b41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Considerando o saldo residual em conta judicial, de pequena monta e decorrente de correção bancária, libere-se à parte autora. 2. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Aguarde-se o prazo da intimação de id. be8f2ee, expedindo-se ofício à RFB, se for o caso. 4. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001536-05.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 27/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001536-05.2025.5.09.0128 AUTOR: JOSE CICERO DA SILVA SOARES RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a75ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Considerando o saldo residual em conta judicial, de pequena monta e decorrente de correção bancária, libere-se à parte autora. 2. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000267-62.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 27/10/2026

Ante o exposto, dou provimento ao recurso do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias com base no valor do último salário contratual acrescido da média das parcelas salariais (CAC, horas extras) pagas habitualmente nos meses anteriores à rescisão contratual, bem como, condenar a Ré no pagamento da multa do § 8º do art. 477 da CLT". Nesse sentido, por coerência lógica e jurídica com a decisão do E. TRT9, que determinou a integração da parcela para o cálculo dos reflexos nas verbas rescisórias, impõe-se, de modo semelhante, a sua inclusão na base de cálculo das horas extras. Julgo improcedente. Homologação de cálculos Diante da rejeição da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por ambas as partes, homologo os cálculos de liquidação de id. 1d03cf5, arbitrando os honorários do calculista em R$2.000,00, considerados o zelo profissional e a complexidade do trabalho em apreço. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido conhecer da Impugnação aos Cálculos de Liquidação opostos por ANDERSON SANTANA DE SOUZA e por AVILAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, no mérito, REJEITÁ-LAS, nos termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Registre-se para fins estatísticos.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000167-73.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000167-73.2025.5.09.0128 AUTOR: NEURACY PENA RODRIGUES SANTOS RÉU: MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d36667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Aguarde-se o prazo da intimação de id. 152fb1f, expedindo-se ofício à RFB, se for o caso. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001590-05.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001590-05.2024.5.09.0128 AUTOR: NOEL ENRIQUE MARTINEZ RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fb7bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Aguarde-se o prazo da intimação de id. 6ced19b, expedindo-se ofício à RFB, se for o caso. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001326-51.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001326-51.2025.5.09.0128 AUTOR: EDGAR ALEXANDER CORONIL GUACARAN RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8889a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000946-62.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000946-62.2024.5.09.0128 AUTOR: ALEXSANDRA RIBEIRO RÉU: ANTONIO CARLOS COMIRAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed976a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001659-37.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001659-37.2024.5.09.0128 AUTOR: CAIO ALEX BORGES DOS SANTOS RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d122849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Aguarde-se o pagamento do alvará de FGTS a depositar, objeto do id. e9789ee. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001689-72.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001689-72.2024.5.09.0128 AUTOR: EDIVALDO NEVES COSTA RÉU: BR COLD CASCAVEL ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a25f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001440-58.2023.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 26/10/2026

de "reflexos sobre reflexos" (bis in idem) e argumenta que não houve comando expresso na sentença. Sustenta, por fim, que a atualização do FGTS deve seguir a legislação específica (JAM/FGTS Digital) e não os índices gerais aplicados aos débitos trabalhistas. O título judicial deferiu expressamente o pagamento de FGTS sobre todas as verbas salariais deferidas, dentre as quais incluem-se os reflexos mencionados, bem como determinou a correção da parcela pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (fl.1716): "Ante o deferimento de parcela com natureza salarial em tópico antecedente, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento do FGTS sobre as parcelas salariais acima deferidas, no importe de 8%, acrescendo-se juros, correção monetária e, sobre o total, a indenização adicional de 40% (art. 18, § 1º, Lei 8.036/1990 c/c OJ-SDI1-42). [...] Os créditos acima deferidos deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, conforme parâmetros que serão fixados em momento oportuno (OJ-SDI1-302, TST)." Rejeito. Homologação de cálculos Homologo os cálculos de liquidação de id. b729c97, arbitrando os honorários do(a) calculista em R$ 3.800,00, considerados o zelo profissional e a complexidade do trabalho em apreço. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido conhecer da Impugnação aos Cálculos de Liquidação oposta pela UNIÃO FEDERAL (PGF), para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Por outro lado, decido conhecer da Impugnação aos Cálculos de Liquidação oposta Executada PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, para, no mérito, ACOLHÊ-LA parcialmente, corrigindo erro material, nos termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Registre-se para fins estatísticos.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000500-88.2026.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 19/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000500-88.2026.5.09.0128 AUTOR: HENRIQUE CHAGAS DE ASSIS RÉU: UNICOMPEN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8475050 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista que o réu reconheceu o pagamento da parcela com atraso e comprovou o pagamento integral da parcela e da cláusula penal (id. ebd83d8), reputo integralmente cumprido o acordo e extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grauj. 09/10/2026

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000276-05.2016.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 14/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000276-05.2016.5.09.0128 AUTOR: SILVANI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357eae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da quitação da execução. KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001258-04.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 08/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001258-04.2025.5.09.0128 AUTOR: ANA CAROLINA FREITAS MENDES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL AMERICANO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b86aae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001300-53.2025.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 08/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001300-53.2025.5.09.0128 AUTOR: EMERSON DA SILVA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dc5e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Aguarde-se o prazo para comprovação da escrituração junto ao eSocial. No silêncio, expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal, conforme despacho de id. 84a0b6f. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000409-81.2015.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 07/10/2026

o Scherer, a autora Simone Farias concedeu a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para mais nada ter, haver ou reclamar, referente à presente execução (item 5); b...que os valores acordados foram integralmente quitados à autora, inclusive todas as despesas processuais, nos termos da certidão acima; c...que da decisão da exceção de pré-executividade e determinação de prosseguimento da execução, não foram intimadas a 1ª e 2ª rés; Revejo a decisão de id. 75cf129 e, ante o cumprimento integral do acordo, com efeitos liberatórios amplos, irrevogáveis e gerais referentes à presente execução, e extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Libero as restrições de renajud, cnib, entre outros porventura existentes em desfavor dos réus, determinando que a Secretaria proceda aos registros respectivos. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Homologação da Transação Extrajudicial 0000127-28.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 07/10/2026

t. 37 da Constituição Federal, bem como a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional e de adequada ponderação entre o custo da persecução executiva e o proveito econômico dela decorrente; d...os fundamentos que orientaram a edição da Resolução 547 do CNJ e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 da repercussão geral, no sentido da legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor em atenção ao princípio constitucional da eficiência administrativa, aplicáveis ao caso, no que couber, por analogia; Dispenso a cobrança das contribuições previdenciárias e extingo a execução, na forma do art. 485, VI, do CPC. 2. Dispenso a intimação da União/PGF, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 3. Transitada em julgado, levantem-se todas as restrições eventualmente impostas sobre o nome e os bens do executado, tais como bndt, serasa, cnib, renajud, entre outros. 4. Tudo cumprido e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001288-73.2024.5.09.0128

Juiz(a) Michele Fernanda Bortolin04ª Vara do Trabalho de CascavelDJEN 07/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001288-73.2024.5.09.0128 AUTOR: LUCIANO BISPO DE ALMEIDA RÉU: UP EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c1991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.

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