TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000848-43.2025.5.09.0128
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000848-43.2025.5.09.0128 AUTOR: PAULO CESAR DE AZEREDO RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e2116d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a respectiva escrituração junto ao eSocial, relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária já comprovado nos autos, a fim de que este recolhimento possa ser vinculado ao trabalhador beneficiário. No silêncio, expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no art. 32-A. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe.