PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020503-57.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: JOAO AZAMBUJA ALDERETE RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e9e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante ao Exposto, preliminarmente, rejeito a ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamatória contra PASSAREDO VEÍCULOS LTDA. e VIAÇÃO PASSAREDO LTDA, e PROCEDENTE EM PARTE para declarar a existência de grupo econômico e condenar solidariamente PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA, PASSAREDO GESTÃO AERONÁUTICA LTDA, REGIONAL LINHAS AÉREAS LTDA, MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA E SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA a pagarem a JOÃO AZAMBUJA ALDERETE, conforme fundamentos supra, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária e juros, o que segue: a) verbas rescisórias do TRCT, com FGTS e acréscimo de 40% incidente; b) multa dos artigos 477, § 8º da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; e) diferenças de FGTS, com acréscimo de 40%; f) diferenças de horas extras pelo excesso da 4ª diária e da 24ª semanal (divisor 120), observada a hora reduzida para apuração, com adicional de 60% e, sobre o valor da hora corrigida com esse percentual, adicional de 25% de descanso semanal remunerado, com repercussões em aviso-prévio, férias com o terço constitucional, 13° salários em FGTS com acréscimo de 40%, autorizada a dedução das parcelas pagas ao mesmo título, conforme a Tese Vinculante do Tema 252 de IRR do TST; g) diferenças de adicional noturno, inclusive para a hora noturna prorrogada após às 5h, no percentual de 40% sobre o valor da hora normal e ao qual será aplicado um percentual de 25% a título de descanso semanal remunerado, observada a redução ficta da hora noturna entre 22h e 5h, com repercussão em aviso-prévio, horas extras noturnas, férias com o terço constitucional, 13° salários em FGTS com acréscimo de 40%; h) diferenças de auxílio-alimentação, nos dias de prorrogação da jornada que ultrapassou duas horas, nos valores das normas coletivas; i) multas convencionais; j) honorários advocatícios em 10% do valor bruto da condenação. Autorizo, desde já, a expedição de alvarás para levantamento do FGTS com 40%, uma vez efetuados os depósitos. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pelas partes rés. Quanto as rés Passaredo Transportes Aéreos S.A, MAP Transportes Aéreos LTDA, Joluca Participações LTDA, Regional Linhas Aéreas LTDA, Passaredo Gestão Aeronáutica LTDA e Serabens Administradora de Bens LTDA, condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais de dez por cento sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Quanto as rés Passaredo Veículos LTDA e Viação Passaredo LTDA, condeno o reclamante ao pagamento de honorários suc