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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020206-16.2026.5.04.0801

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0020206-16.2026.5.04.0801
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020206-16.2026.5.04.0801 RECLAMANTE: CAROLINE DA ROSA DA SILVA RECLAMADO: DAURA FALCAO SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2410f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o Exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela autora, para corrigir o erro de cálculo, com a nova liquidação seguindo em anexo. Valor da condenação alterado para R$ 13.163,69 e custas de R$263,27 pela parte ré. A presente decisão faz parte integrante da sentença retro. Prossiga-se. NADA MAIS. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CAROLINE DA ROSA DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020206-16.2026.5.04.0801 RECLAMANTE: CAROLINE DA ROSA DA SILVA RECLAMADO: DAURA FALCAO SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2410f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o Exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela autora, para corrigir o erro de cálculo, com a nova liquidação seguindo em anexo. Valor da condenação alterado para R$ 13.163,69 e custas de R$263,27 pela parte ré. A presente decisão faz parte integrante da sentença retro. Prossiga-se. NADA MAIS. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DA ROSA DA SILVA